A Câmara analisa proposta que equipara o tratamento tributário de planos de previdência privada geridos por entidades fechadas (de adesão restrita a funcionários da empresa patrocinadora, como associações de classe e sindicatos e, necessariamente, sem fins lucrativos) e por entidades abertas (acessíveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas). O Projeto de Lei 3441/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), estende aos planos fechados os rendimentos, benefícios, resgates, contribuições, aportes, reservas técnicas, provisões e fundos previstos na legislação que rege a tributação dos planos abertos. Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de redução da incidência de Imposto de Renda conforme o prazo de aplicação. A legislação tributária estabeleceu um regime tributário adequado para os planos de previdência privada, quando geridos pelas entidades abertas. Porém, os participantes dos planos das entidades fechadas de previdência complementar sujeitam-se a um confuso emaranhado de leis e regulamentos, tendo que recorrer ao Poder Judiciário para conseguir equiparação com o tratamento tributário dos integrantes dos planos de entidades abertas, argumenta o autor da proposta. Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Disponível em: http://iaf.jusbrasil.com.br/noticias/100014486/proposta-equipara-tributacao-de-previdencia-fechada-e-aberta