Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MS ASSEGURA A PENSIONISTA FILIADA AO IAF, REVISÃO DE PENSÃO E INCORPORAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS

    Desde o dia 11 de Junho de 2015, quando foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o Mandado de Segurança Individual impetrado em favor da Sra. Miriam, pensionista filiada ao IAF e viúva do Auditor Fiscal Israel José, o IAF SINDICAL passou a colecionar mais uma importantíssima vitória para a categoria.

    A ação, que teve por objetivo assegurar a percepção pela pensionista, de todas as verbas remuneratórias que os servidores da ativa fazem jus, faz parte do “Projeto Pensionista – Quando a vida é mais do que uma simples lembrança”, e visa permitir à pensionista filiada ao Instituto, além da revisão do cálculo de sua pensão percebida com base na remuneração recebida pelo servidor falecido, a incorporação em sua pensão, de todas as verbas remuneratórias percebidas pelos atuais servidores da ativa, inclusive verbas ou gratificações que venham a ser criadas futuramente.

    Para o advogado do IAF, o Dr. José Carlos Torres, do Azi & Torres Advogados Associados, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia criou importante precedente ao reconhecer, de logo, o julgamento em sede de recursos repetitivos por parte do Supremo Tribunal, permitindo, assim, que a decisão seja estendida a todos os processos de mesmo tema, agilizando o julgamento e o andamento de processos de pensionistas com situação idêntica ou semelhante.

    PROJETO PENSIONISTA

    O “Projeto Pensionista – Quando a vida é mais do que uma simples lembrança”, surgiu a partir da insatisfação da atual diretoria do IAF, com o discriminatório tratamento dado ao cálculo das pensões por morte, concedidas aos dependentes de auditores falecidos, tendo, então, ficado decidido que o sindicato, através de sua Diretoria Jurídica, passaria a custear os Mandados de Segurança a serem impetrados pelo Escritório de Advocacia Azi & Torres, com a finalidade de requerer a revisão das pensões pagas em valores bastante inferiores aos que seriam, efetivamente, devidos. Tendo, inclusive, sido constatados casos em que o próprio PDF não vinha sendo pago.

    Para o vice-Presidente do IAF Sindical, o Auditor Fiscal Sérgio Furquim, a situação dos pensionistas da Fazenda sempre foi motivo de indignação para toda a categoria, mas só agora, através da atual diretoria do IAF, começaram a ser tomadas as providências necessárias a fim de se resgatar os direitos dos pensionistas.

    O tema “Pensionistas” sempre foi muito discutido dentro da Sefaz, mas, infelizmente, as pessoas passam muito tempo debatendo e nada fizeram, disse Furquim. Desta vez, a diretoria do IAF, contando com a sensibilidade feminina de sua presidente, a Auditora Fiscal Lícia Soares, resolveu dar um basta na vexatória situação a que estão submetidos os (as) pensionistas da Fazenda e determinou o ajuizamento das medidas cabíveis, a fim de resgatar o direito destes filiados.

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    Ainda para o CEO do Escritório de Advocacia Azi & Torres, o advogado José Carlos Torres, “o regramento aplicável à pensionista determina que a pensão deve ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendida à pensão quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.

    Nesse mesmo diapasão, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Recurso Extraordinário de nº 603580 em julgamento de recursos repetitivos, decidiu que “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. ), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)”[1].

    Para o advogado do IAF, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia criou importante precedente ao reconhecer, de logo, o julgamento em sede de recursos repetitivos por parte do Supremo Tribunal, permitindo, assim, que a decisão seja estendida a todos os processos de mesmo tema, agilizando o julgamento e o andamento de processos de pensionistas com situação idêntica ou semelhante.

    Com isso, queremos levar à público o conhecimento da atuação incessante do IAF SINDICAL, através de seus Diretores, na busca dos direitos assegurados aos filiados do IAF em todos os segmentos da categoria, deixando claro que a finalidade do Instituto é a defesa isonômica de seus integrantes, sem distinção de posicionamento dentro da Secretaria da Fazenda.

    A HORA É DE FAZER

    Para a Auditora Fiscal Lícia Soares, presidente do IAF Sindical – que faz questão de tratar pessoalmente das questões que envolvem os pensionistas do IAF – “é preciso que saiamos da inércia, ou, simplesmente, do campo da indignação, para que façamos acontecer. A vitória obtida no Mandado de Segurança ajuizado pelos advogados do IAF, impetrado em favor do direito líquido e certo de nossa pensionista, representa um marco na história da Sefaz, pois pela primeira os representantes de uma categoria tratam desse importante segmento com o respeito que eles merecem”, afirmou a dirigente sindical, enquanto analisava os contracheques de uma outra pensionista (Da. Lourdinha Martinez, viúva de Seu Flor), para verificar se havia alguma pendência ou supressão de direitos.

    Com pouco mais de 20 pensionistas em seus quadros e apenas um ano de criação do Projeto Pensionista, o IAF SINDICAL já fez mais pelas centenas de pensionistas de Auditores Fiscais, que o sindicato de base ampla em seus 25 anos de existência, finalizou a presidente Lícia Soares.


    • Publicações3464
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações194
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ms-assegura-a-pensionista-filiada-ao-iaf-revisao-de-pensao-e-incorporacao-de-todas-as-parcelas-remuneratorias/215819653

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    É de grande relevância esse comentário, porque estamos com uma ação, Civil pública, de revisão de pensão impetrada pelo, "SINPOJUD," contra o estado da "BAHIA", que tramita desde o ano, de 2010, e agora em processo, de mandado de segurança, sob ñ0006466-10.2014.805.0000, desde o ano de 2014, onde alguns, do mesmo processo, foram beneficiados e outros não, gostaria de saber porque acontece coisas assim, até porque não estão considerado, o critério da idade, conforme o estatuto do idoso. Somos um grupo de cinco, com média de idade, de 60 a 82 anos. Gostaria que vocês nos ajudem sobre essa situação. continuar lendo