Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Crédito de contribuinte não pode ser retido para pagar parcelamento

    A Fazenda Nacional não pode fazer a retenção de créditos de tributos federais - como o Imposto de Renda (IR) pago a mais - para quitar dívidas de contribuinte. A medida se aplica quando a cobrança do débito estiver suspensa. O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise. O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado na análise de um recurso da Fazenda Nacional contra a Beneficiamento Santo André, de Curitiba.

    Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda. No entanto, isso não ocorre nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Pela legislação, suspendem a exigibilidade do débito o parcelamento, liminar em mandado de segurança e depósito judicial do valor integral, por exemplo.

    No caso, a empresa discutia a retenção de créditos de R$ 10 mil de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A Fazenda notificou a Beneficiamento Santo André informando que iria usar tais créditos para quitar outros débitos tributários. Quando o contribuinte contestou essa compensação de ofício, a Fazenda fez a retenção dos créditos. Nesse momento, a empresa resolveu recorrer ao Judiciário.

    Segundo o advogado que representa a empresa, Pedro Henrique Igino Borges, já foi apresentado recurso. Isso porque, segundo ele, há débitos em discussão na esfera administrativa e débitos que estavam em discussão no Judiciário foram recentemente consolidados no Refis da Crise. O advogado afirma que a empresa parcelou cerca de R$ 1,5 milhão em débitos. "Assim, ela não é devedora", diz.

    Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, a decisão do STJ é importante porque as regras da Receita Federal sobre os parcelamentos preveem expressamente a possibilidade da compensação de ofício para quitar parcelas vincendas. "Assim, se o contribuinte entrar com ação demonstrando que o débito está parcelado, a compensação de ofício não poderá acontecer", afirma. Segundo o advogado, quem está no Refis passa a ter a garantia de que o Fisco não pode usar créditos para antecipar o pagamento do programa de parcelamento.

    No escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, vários mandados de segurança foram propostos argumentando que como o contribuinte aderiu ao Refis, tem direito à restituição do que foi pago a mais. O advogado da banca Rodrigo Rigo Pinheiro afirma que, com a decisão do STJ, esses processos ganham força. "As negativas de restituição agora caem por terra e, como trata-se de recurso repetitivo, ele deverá ser observado pelas instâncias inferiores", diz.

    Como o julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), aplicado quando há vários recursos de mesmo tema, os tribunais estaduais e federais deverão seguir o entendimento da Corte.

    • Publicações3464
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações217
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/credito-de-contribuinte-nao-pode-ser-retido-para-pagar-parcelamento/2816443

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)