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26 de Abril de 2024
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    Estados ampliam substituição tributária


    O Estado de São Paulo firmou um acordo com o Amapá e o Rio Grande do Sul para a adoção do regime de substituição tributária de ICMS para nove mercadorias. Pelo sistema, o imposto é recolhido antecipadamente por um dos contribuintes para os demais da cadeia de consumo. Os protocolos, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram publicados ontem no Diário Oficial da União.

    Segundo três protocolos assinados entre São Paulo e Amapá, a substituição deverá ser aplicada às vendas de produtos alimentícios, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, e materiais elétricos. O sistema deve ser seguido pelos contribuintes a partir de 1º de março. Nas operações realizadas entre São Paulo e RS, a substituição tributária será adotada para artigos de vestuário e para bebês. Os Estados ainda definirão a data de início do regime.

    O advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, afirma que os contribuintes devem estar atentos a eventuais prorrogações da vigência dos protocolos. "O adiamento das datas tem sido frequente. Mas qualquer alteração pode ser consultada no site do Confaz", afirma.

    Segundo Jabour, os Estados têm adotado cada vez mais a substituição tributária como meio de evitar a sonegação e garantir a arrecadação do ICMS. Entretanto, a opção têm sido a de firmar acordos com apenas um Estado ao invés de vários, o que traz dificuldades para o contribuinte. Segundo ele, além de observar se há o regime para determinado produto, a empresa deve verificar as especificidades de cada protocolo. "Há diferença, por exemplo, na fixação da margem de valor agregado do produto em cada fase da cadeia", diz.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estados-ampliam-substituicao-tributaria/2983693

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