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26 de Abril de 2024
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    Fisco cancela multa em atraso na entrega da DCTF

    A Receita Federal vai cancelar as multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de setembro. A penalidade será suspensa desde que o documento tenha sido apresentado pelo contribuinte até 27 de dezembro.

    A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

    O Fisco já havia prorrogado a data de entrega da declaração do mês de setembro de 23 para 30 de novembro por causa de problemas na transmissão do documento pela internet. Na ocasião, as multas aplicadas aos contribuintes que fizeram a entrega depois do dia 23 também foram canceladas.

    A multa pelo atraso na transmissão é de 2% sobre o valor total de impostos e contribuições informados na DCTF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisco-cancela-multa-em-atraso-na-entrega-da-dctf/2986632

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