O Ministério da Fazenda republicou no Diário Oficial desta quinta-feira a Portaria nº 75, que indica os valores de débitos fiscais que não levarão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a entrar com ação de cobrança (execução fiscal). A norma também permite que sejam adotadas formas de cobrança extrajudicial "que poderão envolver débitos de qualquer montante, inscritos ou não em dívida ativa", o que, segundo nota da PGFN, deverá começar a acontecer este ano. A Portaria foi republicada por incorreção na redação, mas seu conteúdo permanece o mesmo. Segundo a PGFN, houve apenas uma pequena reformulação para que constasse a conjunção e no lugar de "ou" na frase: "desde que não ocorrida as situações de citação pessoal do executado e não conste dos autos garantia útil à satisfação do execução do crédito". A norma permite que o Procurador da Fazenda Nacional peça o arquivamento de execuções fiscais já ajuizadas, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Porém, isso só será possível desde que o devedor não tenha sido citado e não conste no processo que ele já tenha apresentado garantia - como depósito judicial ou bem à penhora -, para a satisfação dos créditos. A medida determina também que a PGFN deixará de ajuizar ações de cobrança de débitos de valor igual ou inferior a R$ 20 mil. Antes, esse limite era de R$ 10 mil. Por nota, a PGFN deixa claro, porém, que a dívida não é cancelada, mas permanecerá inscrita na Dívida Ativa da União. "Por isso, aqueles contribuintes que precisam de certidão de regularidade fiscal continuarão a ter que ajuizar ações anulatórias e garantir os débitos para prosseguir com as suas atividades regularmente", afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do escritório Campos Mello Advogados. Segundo a nota, a edição deste ato decorre do estudo realizado desde 2010 e está inserida no contexto das ações que visam o aprimoramento da gestão da Dívida Ativa da União, otimizando os processos de trabalho e aumentando, por conseguinte, a efetividade da arrecadação. Por meio da nota, a PGFN afirma também que a implantação do protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA) como forma de cobrança extrajudicial está prevista para este ano.
Ranniery Fernandes 27 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
E se o devedor já tiver sido citado e não constar nos autos garantia à satisfação dos créditos.Pode o devedor pedir a extinção do feito ou seu arquivamento ou este será feito pelo Procurador da Fazenda Nacional?
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