Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas de fachada fraudam ICMS e fisco descobre prejuízo de R$ 50 mi

    O fisco paulista identificou um grupo de empresas de fachada e escritórios de contabilidade localizados principalmente na zona sul da capital que montaram um esquema para revender mercadorias sem o pagamento de ICMS.

    A estimativa inicial é de que R$ 50 milhões foram sonegados dos cofres paulistas nos últimos três anos.

    Para burlar a fiscalização, os empresários agiam como atacadistas, intermediando a venda de produtos e usando um regime de tributação em que o recolhimento do ICMS é centralizado em um estabelecimento responsável em pagar o imposto por toda a cadeia (substituição tributária).

    Foram identificadas no esquema investigado ao menos oito empresas de fachada, que funcionavam em pequenas salinhas da periferia da capital paulista e tinham como sócios supostos "laranjas" (pessoas que tem seu nome no quadro societário, mas não têm posses para serem donas de qualquer negócio). Ao incluir esses laranjas, o objetivo dos envolvidos é escapar de serem acusados de crime de sonegação fiscal.

    A fraude ocorria quando essas empresas intermediárias traziam alimentos (como achocolatados, entre outras mercadorias industrializadas), produtos de higiene, limpeza e bebidas (uísque, cachaça e conhaques) de fornecedores de GO, ES, MG e RJ sem recolher ICMS. Nas operações entre os estados, as alíquotas de ICMS variam de 7% a 12%, dependendo do produto.

    Esses empresários paulistas, a sua maior parte do ramo do comércio, informavam à Secretaria estadual da Fazenda paulista que eram os responsáveis pelo recolhimento do imposto, o que na prática não ocorria.

    Para José Eduardo de Paula Saran, diretor-adjunto da Administração Tributária da secretaria, só após a fiscalização avaliar os documentos digitais e em papel apreendidos em 16 alvos da ação fiscal (entre empresas de fachada, escritórios de contabilidade, pequenos comércios e atacadistas de médio porte) será possível quantificar com precisão a quantia sonegada. "Deve ser bem maior. Os R$ 50 milhões iniciais fazem parte de uma estimativa conservadora."

    "Os Estados fazem convênio entre eles para estabelecer, nas operações interestaduais, o responsável pelo recolhimento do tributo. Quando há um convênio firmado, o estabelecimento que manda a mercadoria para SP já recolhe o imposto no Estado de origem. Essa organização, que já vinha sendo investigada há algum tempo, mapeou entretanto os produtos e os Estados com os quais São Paulo não tem convênios" , diz Saran.

    "Nesse caso, o fornecedor de outro Estado não fica obrigado a recolher o ICMS para SP. O primeiro estabelecimento paulista que adquirir a mercadoria fora de SP é que é a responsável em pagar o ICMS, os demais compradores dele não tem obrigação de recolher o imposto. Por isso, o grupo montou empresas no papel que traziam as mercadorias, dizendo que iam pagar o imposto. Na verdade, revendiam para terceiros comerciantes sem pagar", explica o diretor-adjunto.

    O grupo trazia as mercadorias para depósitos da capital ou já mandavam entregar diretamente para os comerciantes que compravam os produtos, com preços reduzidos em no mínimo 7% a 12% mais baixos do que a concorrência --isso porque o ICMS não era recolhido. A investigação, em uma segunda etapa, vai apurar se os fornecedores e compradores dos produtos fazem ou não parte do esquema de sonegação. "Temos evidências que os preços estavam fora da prática do mercado, e isso chamou a atenção", diz Saran.

    Batizada de "Falsa corrente", a operação contou com a participação de 45 fiscais, 20 policiais civis e promotores do Ministério Público do Estado.

    Desde que o Estado de São Paulo adotou a substituição tributária em 2007, 32 setores já fazem parte desse regime de tributação.

    O setor atacadista foi responsável pelo recolhimento de R$ 16,3 bilhões em ICMS no ano passado. Os supermercados. R$ 985 milhões.

    • Publicações3464
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações846
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-fachada-fraudam-icms-e-fisco-descobre-prejuizo-de-r-50-mi/100113484

    Informações relacionadas

    Danilo Rodrigues Santana, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    Direito Penal Tributário: crimes tributários e prisão por dívida

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)