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25 de Abril de 2024
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    Conselho Administrativo de Recursos Fiscais suspende julgamentos

    Os trabalhos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recomeçaram neste ano com um novo regimento interno em vigor. Na prática, o efeito mais evidente é a suspensão de um volume maior de processos que tramitam no conselho, do que o esperado. Isso porque o novo regimento determina que os conselheiros suspendam o julgamento de processos cujo tema seja igual aqueles com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para cumprir a norma, os conselheiros têm usado uma lista, com 78 temas tributários de repercussão geral. Dentre eles, está a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.

    Nas sessões ocorridas em janeiro e no início de fevereiro, diversos processos foram sobrestados. Somente em uma turma, foram mais de dez, segundo advogados que atuam no Conselho. A advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária - que estava preparada para fazer sustentação oral em dois processos - teve um de seus casos suspensos por serem temas declarados como de repercussão geral no Supremo. O caso trata do prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos, no caso dela de PIS. "Os conselheiros têm aplicado efetivamente o regimento. Porém, não há um prazo limite para que fiquem sobrestados, o que pode resultar em acúmulo de processos", afirma.

    Há uma expectativa, no entanto, de que essa regra seja flexibilizada. Em uma das sessões que Vivian Casanova acompanhou, a advogada afirma que o presidente da turma, pertencente à 3ª Seção, abriu os julgamentos dizendo que muitos processos seriam sobrestados, em cumprimento ao regimento, mas que era preciso haver alguma alteração nessa regra. Na 2ª Seção, por exemplo, que trata de temas previdenciários, quase todos os processos ficariam suspensos. Muitos deles tratam da contribuição de empresas ao "Sistema S" - que inclui o Sesc, Sesi, Senai e Sebrae - declarada como de repercussão geral no Supremo.

    No entanto, ainda não há nenhuma proposta concreta para amenizar o número de processos suspensos. Segundo o presidente da 2ª Seção do Carf e presidente substituto do Conselho, Caio Marcos Cândido, o Conselho estuda uma solução a ser dada, que não necessariamente passará por uma alteração do regimento.

    Nos julgamentos, surgiu uma polêmica entre os conselheiros relativa ao alcance dessas suspensões. Isso porque o próprio STJ não paralisa todos os casos de mesmo tema com repercussão geral reconhecida. A Corte só faz isso quando devidamente informada pelo Supremo para proceder de tal forma. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo cujo tema é o mesmo, mas a análise do STJ é legal e a do Supremo é constitucional. No julgamento de um recurso especial de Minas Gerais, por exemplo, o ministro relator Castro Meira entendeu que "embora a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, descabe sobrestar o feito na fase em que se encontra."

    O conselheiro da 1ª Seção, Sérgio Presta, afirma que no primeiro dia de trabalho já houve casos de processos suspensos em razão dessa nova regra. "O conselho também passou a julgar de acordo com o entendimento das Cortes superiores sobre assuntos que já foram pacificados", afirma. Segundo Presta, o Conselho sempre entendeu, por exemplo, que a Fazenda Nacional tinha um prazo de cinco anos, a contar do fato gerador do tributo, para cobrar o contribuinte por valor não pago ou pago a menor. Depois disso, o crédito estaria automaticamente extinto. Agora, os conselheiros passaram a fazer diferente. Seguindo interpretação do STJ, contam o prazo como faziam antes apenas quando o contribuinte já tiver pago ou declarado o tributo. Senão vale a regra chamada de "cinco mais cinco", o que totaliza dez anos para a Fazenda cobrar o tributo.

    O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, afirma que alguns casos julgados pelos tribunais superiores realmente já mudaram a jurisprudência do conselho. "Há tanto casos em que isso é favorável à Fazenda, como o contrário", diz. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a situação anterior estava afetando a legitimidade do Carf. "Agora, o conselho está mais coerente com o sistema", afirma Riscado. Em relação às críticas, o procurador afirma que, agora, ou os contribuintes deverão esperar o Supremo julgar, ou o regimento será alterado.

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